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Enquadramento:
A EVOLUIR, Lda em parceria com a Mediática – Tecnologias para a Educação, Lda., certificado pelo IPDJ, I.P., tem como objetivo cumprir com uma necessidade do mercado, a de formar treinadores de futebol.
A Lei nº 40/2012 de 28 de agosto é o documento legal que regula o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto. Segundo o ponto 1, do artigo 18º, do capítulo IV, da respetiva lei, “é ilegal o exercício da atividade de treinador de desporto previsto nos artigos 11º a 14º por quem não seja titular do respetivo título profissional válido ou não exerça essa atividade nos termos do disposto nos nº3 e 4 do artigo 5º, podendo o profissional ser interditado de exercer essa atividade em território nacional pelo período máximo de dois anos, a par da condenação pela prática de ilícito contra-ordenacional”. As contra-ordenações pelo exercício da atividade de treinador de desporto por quem não seja titular do respetivo título profissional é punível com coima entre 1500€ e 2500€ (Capítulo IV, artigo 20º, ponto 2). A instrução dos processos de contraordenação referidos na presente lei compete ao IDPJ, I.P.
Carga Horária:
- Componente Geral: 41 horas
- Componente Específica: 100 horas
- Estágio: 550 horas (Equivalente a uma época desportiva)
Principais Vantagens:
- Diploma de Qualificação (DQ) – Emitido pela entidade formadora
- Certificado de Qualificações (CQ) – Emitido pela entidade formadora (apenas quando não conclui o curso)
- TPTD – Título Profissional do Treinador de Desporto – Futebol – Grau I