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Enquadramento:
O Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maio e alterado na sua 19ª versão pelo Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de junho impõe, que só pode conduzir um veículo a motor na via pública, quem estiver legalmente habilitado para o efeito. Assim, para a condução de tratores agrícolas e florestais na via pública, obriga à existência de um título de condução ou de uma licença de condução da categoria I, II ou III.
Carga Horária:
250 horas
Principais Vantagens:
- Certificado (Emitido Plataforma SIGO/DRAP)
- Licença de Condução de Veículos Agrícolas da categoria II e III