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Enquadramento:
A componente de formação técnica do Curso de Nadador Salvador (CNS) surge na sequência da Lei nº 68/2014 de 29 de agosto. De acordo com o artigo 4º da referida lei “Nadador Salvador” é a pessoa habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), a quem compete, para além dos conteúdos técnicos profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, em piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância.
Carga Horária:
150 Horas
Condições gerais de admissão:
- Ser maior de idade;
- Possuir escolaridade mínima obrigatória;
- Domínio da língua portuguesa e conhecimentos da língua inglesa.
Documentos a entregar no ato de inscrição:
- Ficha de Inscrição;
- 1 Foto tipo passe;
- Documento de Identificação;
- Atestado médico;
- Certificado de Habilitações;
- CV atualizado;
- Pagamento da Taxa de Inscrição.
Provas de admissão ao curso:
- Nadar 100 metros livres, exceto decúbito dorsal, no tempo máximo de 1 minuto e 50 segundos;
- Natação subaquática durante o tempo mínimo de 20 segundos;
- Nadar 25 metros em decúbito dorsal, só batimento pernas;
- Apanhar objetos a uma profundidade mínima de 2 metros;
- Percorrer uma distância de 2400 metros em terreno sensivelmente plano num tempo máximo de 14 minutos.